É dono aquele que registra. Essa é a principal definição para o Registro de Imóvel, um dos documentos mais importantes no processo de compra, para atestar que aquela propriedade realmente lhe pertence.
Uma terra sem lei. É assim que muitos especialistas no mercado imobiliário definem o Brasil. Segundo dados de 2019 do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, cerca de 50% dos imóveis brasileiros estão irregulares.
Mas, o que caracteriza a irregularidade? A falta do registro de imóvel ou sua falta de atualização, em relação à área ou proprietários.
Essa documentação está prevista na Lei de Registros Públicos (Lei n° 6.015/73), que pretende garantir segurança, autenticidade e eficácia jurídica para os registros públicos, como os imóveis.
Na documentação imobiliária, a Lei de Registros Públicos é importante para assegurar a assertividade da venda do imóvel e regulamentar a negociação.
Por isso, ao comprar um imóvel, o documento do Registro de Imóvel garante a posse para o seu comprador e então, ninguém poderá dizer que o imóvel está irregular.
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No geral, toda a documentação imobiliária é importante e precisa ser lida integralmente para que a compra seja efetivada conforme a Lei determina.
Continue a leitura e confira tudo sobre o Registro de Imóvel.
PARA QUE SERVE E QUAL A RELEVÂNCIA DO REGISTRO DE IMÓVEL?
Também conhecido como a “certidão de nascimento do imóvel”, tem o intuito de oficializar e transferir uma propriedade de uma pessoa para outra.
Portanto, não basta apenas se preocupar com o contrato de compra e venda do imóvel. O registro é um documento muito relevante, principalmente no caso de imóveis que já possuíram muitos proprietários, pois garante a propriedade do empreendimento para o novo dono.
Esse processo é feito no Cartório de Registro de Imóveis, efetivando todas as responsabilidades do imóvel para o novo dono, como as taxas de condomínio ou IPTU.
É importante averiguar qual é o Cartório mais próximo ao endereço do imóvel, pois é a sua localização que determina onde o registro deve ocorrer.
Segundo o Código Civil Brasileiro, “os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247)”.
Registrar um imóvel é evitar inúmeros problemas futuros, como o impedimento de vender o imóvel. Além disso, sem o registro de imóvel, eventuais dívidas do antigo proprietário podem gerar o risco de a propriedade ser penhorada.
Sem essa documentação, a propriedade não é oficialmente sua, pois você só tem a posse e o uso do imóvel. O prazo para fazer o Registro é de 30 dias, a partir da data seguinte à entrega dos documentos.
A Lei de Registros Públicos também elenca alguns motivos sobre a relevância do Registro de Imóveis:
- Da instituição de bem de família;
- Das hipotecas legais, judiciais e convencionais;
- Dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada clausula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
- Das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis;
- Do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
- Das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
- Dos contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
- Das incorporações, instituições e convenções de condomínio;
- Dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais e de promessa de permuta, a que se refere a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
- Dos contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
- Das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
- Dos julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
- Dos atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
- Das sentenças declaratórias de usucapião;
- Da transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
- Da doação entre vivos;
- Da desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
- Da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REGISTRAR O IMÓVEL
- Certidão de negativa de débitos perante o Estado
- Certidão de negativa de débitos perante o Município
- Escritura pública ou Contrato de financiamento assinado
- RG, CPF e Comprovante de residência do antigo proprietário
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
- Certidão de negativa de débitos perante o condomínio (em caso de apartamento ou casa condominial)
QUANTO CUSTA O REGISTRO DE IMÓVEL?
Além do valor do imóvel, os documentos também devem ser pagos. No caso do Registro de Imóvel, cada cidade ou Estado tem a sua tabela de valor.
Considerando o valor de avaliação do imóvel e o valor do ITBI (de 2 a 4% do valor de venda da casa), a taxa de registro, geralmente, tem custo inferior a 1% do valor do imóvel.
Por isso, a Caixa Econômica Federal recomenda que cerca de 5% do valor de venda do imóvel seja reservado para custos com a documentação.
REGISTRO DE IMÓVEL EM COMPRA À VISTA E FINANCIAMENTO
No caso de um imóvel pago à vista, a burocracia não é grande! Após assinar a escritura de compra e venda, é feito o pagamento do ITBI e os custos do cartório. Então, os documentos são enviados para o Cartório de Registro de Imóvel para finalizar o processo.
Já no caso de imóveis financiados, a documentação mostra que a propriedade fica dividida entre o comprador e a instituição que o financiou, até a quitação total. Assim, um registro do contrato de financiamento imobiliário deve ser feito com a certidão de matrícula.
NÃO CONFUNDA: REGISTRO x ESCRITURA
Enquanto o Registro de Imóvel é também a “certidão de nascimento do imóvel”, a Escritura é o documento que oficializa o acordo entre as partes negociantes, sendo também elaborado em cartório e o primeiro documento a ser feito após o contrato.
Se, no processo de compra, você recebe a escritura antes de fazer o Registro, ainda não é o dono legal do imóvel.
É importante entender que os dois documentos são diferentes, mas se complementam!
Na jornada de compra de um imóvel, a documentação é uma parte essencial, sendo necessária a assessoria de uma imobiliária experiente para que todas as documentações estejam em dia.
Lembra que “é dono aquele que registra”? Portanto, não deixe o registro do seu imóvel para depois!
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